Para que os povos indígenas, ameaçados na sua identidade e existência, sejam respeitados.
4. Uma das finalidades do Estado de direito é que todos os cidadãos possam gozar da idêntica dignidade e da igualdade perante a lei. Não obstante, a existência de minorias, como grupos identificáveis no interior dum Estado, levanta a questão dos seus direitos e deveres específicos.
Muitos destes direitos e deveres dizem respeito precisamente à relação que se instaura entre os grupos minoritários e o Estado. Nalguns casos, os direitos foram codificados e as minorias gozam de uma tutela jurídica peculiar. Contudo, mesmo onde o Estado assegura semelhante tutela, as minorias encontram-se não raro na situação de terem de sofrer de facto discriminações e exclusões. Nestes casos, o próprio Estado tem a obrigação de promover e favorecer os direitos dos grupos minoritários, uma vez que a paz e a segurança interna poderão ser garantidas somente pelo respeito dos direitos de todos aqueles que se encontram sob a sua responsabilidade.
5. O primeiro direito das minorias é o direito a existirem. Este direito pode ser desatendido de diversas maneiras, até aos casos extremos em que é negado, mediante formas manifestas ou indirectas de genocídio. O direito à vida é, como tal, inalienável; e um Estado que ponha em prática ou tolere actos tendentes a pôr em perigo a vida dos seus cidadãos, pertencentes a grupos minoritários, viola a lei fundamental que regula a ordem social.
6. O direito a existir pode ser insidiado também com formas mais subtis. Alguns povos, nomeadamente aqueles que são qualificados como autóctones ou aborígenes, têm tido sempre uma relação especial com a própria terra, que anda ligada com a sua própria identidade, com as suas tradições tribais, culturais e religiosas. Quando as populações indígenas são privadas do seu território perdem um elemento vital da própria existência e correm o risco de desaparecer enquanto povo.
7. Um outro direito a ser salvaguardado é o direito que têm as minorias a preservar e a desenvolver a própria cultura. Não é raro o caso em que grupos minoritários se encontram ameaçados de extinção cultural. Nalguns lugares, de facto, foi adoptada uma legislação que não reconhece o seu direito a usar a própria língua; algumas vezes, são mesmo impostas as mudanças dos nomes patronímicos e topográficos. Há casos em que as minorias vêem ignoradas as suas expressões artísticas e literárias e não encontram espaço na vida pública para as suas festividades e celebrações próprias, o que pode levar à perda de uma conspícua herança cultural. Intimamente unido a este direito está aquele de ter relações com os grupos que possuem uma herança cultural e histórica comum e vivem em territórios de outros Estados.
MENSAGEM PARA A CELEBRAÇÃO DO
XXII DIA MUNDIAL DA PAZ
JOÃO PAULO II
8 de Dezembro de 1988
© Copyright 1988 – Libreria Editrice Vaticana
Comentário
Cuidar da fragilidade
209. Jesus, o evangelizador por excelência e o Evangelho em pessoa, identificou-Se especialmente com os mais pequeninos (cf.Mt 25, 40). Isto recorda-nos, a todos os cristãos, que somos chamados a cuidar dos mais frágeis da Terra. Mas, no modelo «do êxito» e «individualista» em vigor, parece que não faz sentido investir para que os lentos, fracos ou menos dotados possam também singrar na vida.
210. Embora aparentemente não nos traga benefícios tangíveis e imediatos, é indispensável prestar atenção e debruçar-nos sobre as novas formas de pobreza e fragilidade, nas quais somos chamados a reconhecer Cristo sofredor: os sem abrigo, os toxicodependentes, os refugiados, os povos indígenas, os idosos cada vez mais sós e abandonados, etc. Os migrantes representam um desafio especial para mim, por ser Pastor duma Igreja sem fronteiras que se sente mãe de todos. Por isso, exorto os países a uma abertura generosa, que, em vez de temer a destruição da identidade local, seja capaz de criar novas sínteses culturais. Como são belas as cidades que superam a desconfiança doentia e integram os que são diferentes, fazendo desta integração um novo factor de progresso! Como são encantadoras as cidades que, já no seu projecto arquitectónico, estão cheias de espaços que unem, relacionam, favorecem o reconhecimento do outro!
EXORTAÇÃO APOSTÓLICA
EVANGELII GAUDIUM
FRANCISCO
24 de Novembro de 2013
© Copyright 2013 – Libreria Editrice Vaticana